Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3183, DE 08/05/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$83.867,50 (oitenta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:

 

 

I

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

09

Secretaria Municipal de Educação

 

Função:

12

Educação

 

Subfunção:

366

Educação de Jovens e Adultos

 

Programa:

14

Brasil Alfabetizado

 

Atividade:

2636

Manutenção e Desenvolvimento do Peja

Elemento

Fonte

Valor

 

33903005

240

R$ 13.867,50

 

33903907

240

R$ 70.000,00

 

 

§ 1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$83.867,50 (oitenta e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), correrá por conta da seguinte rubricas de receita, conforme Resolução nº 48 de 02/10/2012 do FNDE.

 

I – 172135060000 - Resolução nº 48 de 02/10/2012 do FNDE – PEJA, no valor de R$82.867,50 (oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos),

 

II – 13250105007 - Rendimento de Aplicação Financeira – Resolução nº 48 de 02/10/2012 do FNDE –PEJA, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.

 

Art. 4º As alterações estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =