Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3072, DE 07/03/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 3057/2011, referente ao orçamento de 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 3.057/2011, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$720.400,00 (setecentos e vinte mil e quatrocentos reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando os seguintes programas de trabalho:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

63

PAHI Regional

 

Atividade:

2-276

Repasse à Hospitais Universitários

 

Elemento

Fonte

Valor

33903907

37

R$100,00

33903907

00

R$100,00

33909200

37

R$100,00

33909200

00

R$100,00

 

II -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

63

PAHI Regional

 

Atividade:

2-277

Repasse à Hospitais Filantrópicos

 

Elemento

Fonte

Valor

33903907

37

R$719.700,00

33903907

00

R$100,00

33909200

37

R$100,00

33909200

00

R$100,00

 

§ 1º. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$400,00(quatrocentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

301

Atenção Básica

 

Programa:

11

Atenção Básica

 

Atividade:

2-201

Manutenção do PSF, PACS e NASF

Elemento

Fonte

Valor

33909200

00

R$400,00

§ 2º. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme Resolução SESDEC nº 1552 de 16/03/2011 que institui o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regionais.

I – 17223308 – PAHI Regional, no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);

 

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =