Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0039, DE 12/09/1948. Abre Crédito Especial de Cr$ 3.400,00 para pagamento de Chefe da Secretaria Substituto.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do Chefe de Secretaria Substituto, nos termos da legislação em vigor e sem aumento de despesa.

Art. 2º Fica anulado na Verba 002 - Material Permanente, do Orçamento vigente a importância de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de setembro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 9 de setembro de 1948.

____________________________
Alfredo Ferreira - Presidente-

____________________________
Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

____________________________
Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 10/09/1948
Publicado no Órgão Oficial em 12/09/1948