Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0138, DE 15/08/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 73.000,00 para atender às despesas do Censo Imobiliário da Cidade.

O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros) destinado a atender o pagamento das despesas decorrentes do levantamento do Censo Imobiliário da Cidade de Teresópolis.

Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros) o saldo da seguinte Dotação Orçamentária:

Verba 890-2-8

(Divisão de Engenharia - Serviços Auxiliares

Cr$ 73.000,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de julho de 1951.

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Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951