Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0219, DE 31/12/1953. Abre Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 para pagamento de serviços de Advogado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender ao pagamento de serviços profissionais prestados por Advogado no mandado de segurança requerido contra ato desta Câmara pelo Vereador Acacio d'Almeida Varejão e outros.

Art. 2º Ficam anulados, na importância total de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), os saldos seguintes das Dotações Orçamentárias do Legislativo Municipal a seguir discriminadas:

Verba 002 - Material Permanente

Cr$ 1.000,00

Verba 003 - Material de Consumo

2.000,00

Verba 004 - 1 - Transportes e Comunicações

2.000,00

Verba 004 - 5 - Serviços e Encargos

2.000,00

Verba 994 - Eventuais

3.000,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 30 de dezembro de 1953.

______________________________
AVELAR SILVA
Presidente

______________________________
Augusto Pinho Couto
1º Secretário

______________________________
José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 044/1953
Sancionada e Promulgada em 31/12/1953
Publicado no Órgão Oficial em 09/01/1954
Mensagem C.E. nº 003/1953