Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0898, DE 30/05/1977. Autoriza a incorporação da área de 20.600m² (parte da reserva florestal) à Quadra XXVIII do Loteamento Bairro MEUDON - 13 Seção.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incorporada à Quadra XXVIII do Loteamento Meudon, (13 Seção) de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresópolis (transferida da extinta SUFEM) - Superintendência de Fundos Especiais Municipais, a área total de 20.600m², constante na referida planta como reserva florestal.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a mandar proceder por meios legais, o acréscimo da área de 20.600m², à Quadra XXVIII de que trata o art. 1º.

Art. 3º A Quadra XXVIII, acrescida da incorporação de parte da reserva florestal passa a constituir 82.180m², pertencentes à Prefeitura Municipal de Teresópolis, a partir da data da aprovação da presente Lei.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de maio de 1977.

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente

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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 011/1977
Sancionada e Promulgada em 25/05/1977
Publicado no Órgão Oficial em 30/05/1977