Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0004, DE 03/08/1998 . Acrescenta-se na letra "a" do Item I do artigo 25 e letra "b" do Item II do artigo 31 da Lei Municipal nº 1.232/88, logradouros.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar nº 003/98, aprovado por este Legislativo em 22 de junho de 1998, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis, decreta:

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;

CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso IV do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis .

O Vereador LUIZ GALLO FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/98


Art. 1º Acrescenta-se na letra "a" do item I do artigo 25 da Lei Municipal nº 1.232 de 01 de julho de 1988, o Logradouro abaixo:

"Art. 25. .........
I - ...................
a) ...................
- .....................
- .....................
- Rua Manoel José Lebrão (trecho compreendido entre a Av. Delfim Moreira e a Praça José Augusto Vieira)."

Art. 2º Acrescenta-se na letra "b" do item II do artigo 31 da Lei Municipal nº 1.232 de 01 de julho de 1988, o Logradouro abaixo:

"Art. 31. .........
II - ..................
b) ...................
- .....................
- Rua José Borelli."

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Aos três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito.

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LUIZ GALLO FERREIRA
PRESIDENTE

 

Sancionada em 03/08/1998
Publicada em 06/08/1998
Periódico Gazeta