Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0087, DE 12/04/2007. Altera em parte a Lei Complementar nº 025/2001 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica mantido o Anexo II, da Lei Municipal Complementar nº 025/2001, exceção feita, apenas e tão somente, com relação a Rua Juruena, CB 025, CL 027, no Bairro Agriões, 1º Distrito, onde será permitido a construção de Templos Religiosos e praticar Culto Religioso em recinto fechado.

Art. 2º Nos imóveis situados à Rua Manoel José Lebrão poderá ser exercido as atividades comerciais de:
- Borracheiro, oficina de reparos e montagem de acessórios de veículos, oficina mecânica, lanternagem, parte elétrica de veículos e autopeças, além das atividades já constantes no quadro de usos da Lei Complementar nº 025 de 04 de janeiro de 2001.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de abril de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2007
Sancionada em 07/05/2007
Publicada em 10/05/2007
Periódico Diário