Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3482, DE 19/08/2016. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA VIA ATUALMENTE SEM NOME PARALELA A ESTRADA RJ – 130, NA ALTURA DO KM 17.5.

EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA VIA ATUALMENTE SEM NOME PARALELA A ESTRADA RJ – 130, NA ALTURA DO KM 17.5.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “RUA WALDELI DA CUNHA FERREIRA” , CL 036, a rua sem nome que se inicia na Estrada Teresópolis – Friburgo (RJ 130), na altura do Km 17.5, ao lado do Hotel Vitória Gard e finda sem saída, na localidade de Venda Nova – CB 900, no 3º Distrito de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.


MARIO DE OLIVEIRA TRICANO

= Prefeito =