Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2537, DE 10/01/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006 referente ao Orçamento do ano de 2007, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.425.400,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 341 Recuperação de Áreas de Risco
Projeto: 1-051 Recuperação de Danos Causados por Desastre
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 100,00
44905202 00 R$ 100,00
44905100 00 R$ 100,00
33903005 81 R$ 800.000,00
33903907 81 R$ 5.000,00
44905100 81 R$ 1.620.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais) correrá por conta da criação da seguinte Rubrica de Receita:
I - 17619905 - Convênio do Ministério da integração Nacional
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 999 Reserva de Contingência
Projeto: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 400,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.522/2006 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas autarquias autorizados a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento."

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de janeiro de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIN
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 083/2006
Sancionada em 08/01/2007
Publicada em 10/01/2007
Periódico Diário