Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3472 DE 07/07/2016. ACRESCENTA NÚMERO “4” NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1483/1993.

EMENTA : ACRESCENTA NÚMERO “4” NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.483/1993.

O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1 ° Fica acrescido número “4” no artigo 1° da Lei Municipal n° 1.483, de 20 de novembro de 1993, com a seguinte redação:

Art. 1 ° .................

4) Proprietários que foram contemplados com unidades habitacionais decorrentes de programas que visam realocar as vítimas das catástrofes naturais ocorridas no âmbito do Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 07 de julho de 2016

 

 

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

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