A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.763, de 29 de dezembro de 2008, permanecendo na integralidade os termos contidos nas Leis Municipais nºs 1.882/1998 e 2.132/2002.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de março de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/2009
Sancionada em 30/03/2009
Publicada em 07/04/2009
Periódico Diário