Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3302, DE 08/04/2014. AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA LITERATURA TERESOPOLITANA” , NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EMENTA: AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “DIA MUNICIPAL DA LITERATURA TERESOPOLITANA” , NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o “ Dia Municipal da Literatura Teresopolitana”.

 

Art. 2º Torna-se obrigatório, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, a comemoração do “Dia Municipal da Literatura Teresopolitana” , a se realizar anualmente na data de 04 de maio.

 

Art. 3º Caberá à Prefeitura Municipal de Teresópolis, através das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Turismo, organizar neste município, eventos comemorativos a esta data.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

 

= Prefeito =