Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3127, DE 21/08/2012. Institui o dia do reconhecimento ao doador voluntário de sangue no município de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue", na segunda quinta-feira do mês junho de cada ano, tendo como objetivo agraciar as pessoas com o certificado "Amigo doador" que, nos termos desta lei, realizem doações periódicas ao HEMOCENTRO DE TERESOPOLIS, constituindo-se em atitude de relevante nobreza, distinção, altruísmo e elevação moral, que merece o reconhecimento do Poder Público.

 

Art. 2º Os doadores voluntários de sangue, que serão homenageados na segunda quinta-feira do mês de junho de cada ano, deverão apresentar as características da

periodicidade da doação e compor a lista de contempláveis segundo o cadastro informatizado de doador voluntário de sangue, conforme banco de dados existentes no Hemocentro de Teresópolis, além das seguintes condições:

I - se o doador for do sexo masculino, deverá contar com 35 (trinta e cinco) doações ou mais;

II - se o doador for do sexo feminino, deverá contar com 25 (vinte e cinco) doações ou mais.

Parágrafo único Para fins de contagem dos incisos deste artigo, consideram-se apenas as doações realizadas a partir do ano de 2011.

 

Art. 3º O doador não será contemplado, ou homenageado, com o certificado "Amigo Doador", mais de uma vez.

 

Art. 4º Este dia será comemorado através de uma cerimônia para homenagear os doadores contempláveis, com a realização de uma sessão pública de reconhecimento, na segunda quinta-feira do mês de junho de cada ano, com ampla divulgação nos meios de comunicação.

Parágrafo único O disposto no caput não exclui outras formas de divulgação que possam ser utilizadas pelo Poder Público, pelo Hemocentro Regional, por cidadãos ou outras entidades civis e assistenciais, que queiram dar notoriedade, destaque e publicidade ao evento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =