Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0051, DE 28/11/1948. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 27.558,40 à Verba Educação Pública Material Permanente.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 27.558,40 (vinte e sete mil, quinhentos e cincoenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) à Verba 332 - Educação Pública Material Permanente, do Orçamento vigente.

Art. 2º Fica anulado, no Orçamento vigente, o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias, sem aumento de despesa, na importância de Cr$ 27.558,40 (vinte e sete mil, quinhentos e cincoenta e oito cruzeiros e quarenta centavos):

Verba 330 Consignação 2 - subconsignação 8

Cr$ 5.000,00

Verba 331 Consignação 2 - subconsignação 9

2.258,40

Verba 333

19.000,00

Verba 334 Consignação 2

1.300,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 19 de novembro de 1948.

 

____________________________
Alfredo Ferreira - Presidente-

 

____________________________
Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

 

 

____________________________
Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 22/11/1948
Publicado no Órgão Oficial em 28/11/1948