Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0448, DE 16/04/1963. Modifica o art. 5º da Lei Municipal nº 324, de 30 de outubro de 1959.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 324, de 30 de outubro de 1959 passa a ter a seguinte redação:

"Fica criado o adicional de 10% (dez por cento) sobre os Impostos Territorial, Predial, de Indústria e Profissões e INTER VIVOS, cuja receita se destinará ao incremento de atividades culturais recreativas e será empregada:
a) na aquisição de imóveis e posterior doação dos mesmos a instituições de ensino profissional, industrial, agrícola comercial e ginasial, nos graus médio e superior, de natureza pública ou de natureza privada, desde que não distribuam lucros, dividendos ou ternas;
b) na criação do Liceu Municipal de Teresópolis e sua manutenção;
c) no financiamento de bolsas de estudos a pessoas reconhecidamente necessitadas, domiciliadas no Município;
d) na organização e execução de programas de difusão artística, científica e literária, pela própria Prefeitura;
e) na criação de Parques Infantis, hoje um dos instrumentos mais indicados para um perfeito arejamento mental da criança;
f) na construção e manutenção do Ginásio Esportivo e Cultural Municipal;
g) nas despesas correntes e de capital de estabelecimentos de ensino ou cultural de propriedade do Município;
h) nas despesas correntes de instituições esportivas ou militares localizadas no Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 1 de abril de 1963.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/1963
Sancionada e Promulgada em 09/04/1963
Publicado no Órgão Oficial em 16/04/1963