Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1120, DE 08/12/1984. Dispõe sobre a efetivação de Professores Contratados Celetistas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os professores, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, que contarem com 2 (dois) anos ou mais de efetivo contínuo exercício até 31.12.84 (trinta e um de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro), poderão optar pelo seu enquadramento no Quadro Isolado de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Educação, Constante da presente Lei.
§ 1º O prazo para que o servidor manifeste seu direito de opção findará em 31.03.1985.
§ 2º Os interessados deverão formalizar sua opção em formulário próprio na Secretaria Municipal de Educação.

QUADRO II - PARTE V

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO FORMAÇÃO NÍVEL
Professor Curso de Formação de Professores 14
Professor Estudos Adicionais 15
Professor Licenciatura Curta 16
Professor Licenciatura Plena 17


Art. 2º Os beneficiados pela presente Lei, após 2 (dois) anos de estágio probatório terão acesso ao Q.P.M.

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas correspondentes à presente Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 29 de novembro de 1984.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário

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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 037/1984
Sancionada e Promulgada em 01/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 08 e 09/12/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis