Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2820, DE 01/10/2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de caderneta de vacinação para matrícula anual na rede municipal pública e privada de ensino do Município de Teresópolis.

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de apresentar a caderneta de vacinação atualizada, para o cadastro escolar na rede de ensino pública e privada do Município, bem como, para a matrícula ou sua renovação nos anos subsequentes, até a 9ª (nona) série do ensino fundamental.
Parágrafo único. A não apresentação da caderneta de vacinação ou vacinação incompleta, não impedirá o ingresso do aluno à escola, porém, a matrícula ficará pendente até a sua devida regularização, ou justificativa apresentada à direção escolar.

Art. 2º O prazo para regularização da caderneta ou apresentação da justificativa, será de 90 (noventa) dias a contar do período estipulado pelas escolas para a matrícula.

Art. 3º O não cumprimento do artigo 2º incidirá em notificação junto ao Conselho Tutelar.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias após sua publicação. (Vetado)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 25 de agosto de 2009

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 083/2009
Sancionada em 29/09/2009
Publicada em 01/10/2009
Periódico Diário