Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3430 DE 08/03/2016. Institui sobre a disponibilização de LIVROS SAGRADOS DAS RELIGIÕES EXISTENTES e da outras providências.

EMENTA: Institui sobre a disponibilização de LIVROS SAGRADOS DAS RELIGIÕES EXISTENTES e da outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todas as Bibliotecas das Escolas Públicas e Particulares de Ensino Fundamental e Médio no Município de Teresópolis deverão disponibilizar Bíblias Sagradas das religiões existentes nos formatos impressas, impressos em Braile e em áudio para os estudantes do Município.

 

Parágrafo Único. Os respectivos livros deverão ficar em local de destaque na biblioteca das escolas, sendo disponibilizados aos alunos sempre que solicitados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 08 de março de 2016

 

MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente