Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3329, DE 15/07/2014. ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL 2.650/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL 2.650/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal 2.650/2008, passando a vigorar os anexos constantes desta Lei.

 

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

 

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.


 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

 

= Prefeito =

 

ANEXO I

 

 

CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classifica-ção

Diretor

Auxiliar

de

Direção

Orientador Pedagógico

Geral

Orientador Pedagógico

Secre-

tário Geral

Auxiliar

de Secretaria

Auxiliar

de Biblioteca

Serviços Gerais

"A"

(Acima de 800 alunos)

1

1 por turno

1 por

escola

1 para cada 10 a 14 turmas

1 por escola

2 por turno

1 por turno

6º ao 9º ano

1 para cada

3 turmas

"B"

(de 600 a 799 alunos)

1

1 por turno

***

1 para cada 10 a 14 turmas

1 por escola

1 por turno

1 por turno

6º ao 9º ano

1 para cada

3 turmas

"C"

(de 400 a 599 alunos)

1

1 por turno

***

1 para cada 10 a 14 turmas

1 por escola acima de 500 alunos

1 para cada

10 a 14 turmas

1 por turno

6º ao 9º ano

1 para cada

3 turmas

"D"

(de 200 a 399 alunos)

1

1 por turno

***

1 para cada 10 a 14 turmas

***

1 para cada 10 a 14 turmas

***

1 para cada

3 turmas

"E"

(até 199 alunos)

1

1 por escola acima de 150 alunos

***

1 volante

***

1 por escola acima de 100 alunos

***

1 para cada

3 turmas

 

ANEXO II

 

 

CLASSIFICAÇÃO DAS CRECHES

CLASSIFICAÇÃO

DIRETOR DE CRECHE

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

AUXILIAR DE SECRETARIA

SERVIÇOS GERAIS

"A"

(DE 100 A 400 ALUNOS)

1 POR CRECHE

1 POR TURNO

1 PARA CADA 150 ALUNOS

1 PARA LAVANDERIA

**

1 PARA CADA

3 TURMAS

"B"

(ATÉ 99 ALUNOS)

1 POR CRECHE

1 POR TURNO

1 POR CRECHE

1 PARA LAVANDERIA

**

1 PARA CADA

3 TURMAS