Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3071, DE 07/03/2012. Dispõe sobre a criação e denominação da unidade escolar CIEP Brizolão 475 Sebastião Mello e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada unidade escolar CIEP BRIZOLÃO 475 SEBASTIÃO MELLO, situada na Rua Acre nº 432 – Barroso – Teresópolis/RJ.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =