A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a comercialização e o uso de pulseiras coloridas com apologia sexual, denominadas "Pulseiras do Sexo” ou “Shag Bands” nas instituições da rede municipal de ensino e nas instituições particulares no âmbito do Município de Teresópolis.
Art. 2º O Corpo Docente das Instituições da Rede Municipal de Ensino estimularão reuniões com os pais dos alunos para esclarecer sobre a presente Lei e orientá-los com relação às situações envolvendo questões sexuais.
Art. 3º O estabelecimento comercial flagrado vendendo as “Pulseiras do Sexo” ou “Shag Bands” terão a mercadoria apreendida e receberão multa no valor correspondente a 2.500 UFIR/RJ. No caso de reincidência o estabelecimento terá seu Alvará de Estabelecimento cassado.
Art. 4º Todas as ocorrências envolvendo a Venda ou Uso das “Pulseiras do Sexo” ou “Shag Bands” no Município de Teresópolis deverão ser comunicadas de imediato a Vara da Infância e Adolescência e do Idoso para avaliação e, se for o caso, aplicação de ações coercivas complementares
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =