Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0124, DE 01/04/1951. Determina requisitos para matrícula gratuita nos estabelecimentos de ensino.

O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Para efeito da obtenção de matrícula gratuita nos estabelecimentos de ensino subvencionados pela Municipalidade, ficam determinados os seguintes requisitos:
1º) O pedido de matrícula deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal em forma de requerimento, através dos trâmites legais;
2º) O requerimento deverá ter firma reconhecida;
3º) Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Atestado de pobreza comprovada;
b) Certificado do curso primário;
c) Certidão de idade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de março de 1951.

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ALFREDO FERREIRA
PRESIDENTE

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Accacio d'Almeida Varejão
Primeiro Secretário

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Armando Lauria
Segundo Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 30/03/1951
Publicado no Órgão Oficial em 01/04/1951