A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro II, Parte I, da Lei Municipal nº 477 , de 29 de novembro de 1963, a função gratificada de Diretores de Escolas Municipais - valor mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), enquanto estiverem na Direção das Escolas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 1 de dezembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 049/1964
Sancionada e Promulgada em 02/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1964