Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0541, DE 15/12/1964. (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 649, de 30.12.1968) Cria Função Gratificada de Diretor de Escola Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado no Quadro II, Parte I, da Lei Municipal nº 477 , de 29 de novembro de 1963, a função gratificada de Diretores de Escolas Municipais - valor mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), enquanto estiverem na Direção das Escolas.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 1 de dezembro de 1964.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 049/1964
Sancionada e Promulgada em 02/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1964