Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0693, DE 15/09/1970. Autoriza celebração de Convênio entre Prefeitura Municipal de Teresópolis e o MEC para funcionamento da Escola Dr. Armando Paracampo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Ministério de Educação e Cultura (MEC), a fim de propiciar meios especializados para o melhor funcionamento da Escola de Educação Dr. ARMANDO PARACAMPO, desta Cidade, podendo a Prefeitura estipular Cláusulas e condições.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de agosto de 1970.

______________________________
Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

______________________________
1º Secretário

______________________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/1970
Sancionada e Promulgada em 15/12/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1970