Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1420, DE 04/09/1992. Reverte para o Ensino Pré-Escola e de Primeiro Grau os recursos oriundos de Herança Jacente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Todos os bens oriundos de Herança Jacente que passarem ao domínio do Município de Teresópolis, com base na Lei Federal nº 8.049, de junho de 1990, terão aplicação exclusiva no Ensino Pré-Escolar e no de Primeiro Grau da Rede Municipal.

Art. 2º Excluem-se da aplicação prevista no artigo anterior as despesas com remuneração de pessoal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de agosto de 1992.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/1992
Sancionada e Promulgada em 27/08/1992
Publicado em 04/09/1992
Periódico Folha de Teresópolis