Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3361, DE 07/01/2015. AUTORIZA AS CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS A INSTALAREM, EM SUAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS, SISTEMA DE MONITORAMENTO COM CÂMERAS DE VÍDEO QUE POSSIBILITEM O ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS EM TEMPO REAL PELA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: AUTORIZA AS CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS A INSTALAREM, EM SUAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS, SISTEMA DE MONITORAMENTO COM CÂMERAS DE VÍDEO QUE POSSIBILITEM O ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS EM TEMPO REAL PELA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as creches públicas e privadas autorizadas a instalar, em suas dependências internas, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo que possibilitem o acompanhamento das crianças em tempo real pela internet.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo:

I - os banheiros, os vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual ou de acesso e uso restritos.

Art. 2º Fica garantido que somente os pais das crianças ou os seus responsáveis legais poderão ter acesso ao sistema de monitoramento referido no caput do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. Para garantir a segurança e a privacidade das crianças, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, o sistema de monitoramento será acessado por meio de senha pessoal e intransferível disponibilizada aos pais ou aos responsáveis legais que estiverem devidamente cadastrados.

 

Art. 3º Ficam as creches públicas e privadas à afixar cartazes informando a existência das câmeras de vídeo referidas no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 4º As imagens captadas serão gravadas e arquivadas por no mínimo 90 (noventa) dias, sob responsabilidade da direção das creches públicas e privadas, ficando vedadas sua exibição e disponibilização a terceiros, exceto aos pais ou aos responsáveis legais e por determinação judicial ou mediante requisição de autoridade policial.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =