Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2765, DE 17/03/2009. Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar o prédio da CERTEF, em Bonsucesso, 3º Distrito de Teresópolis.

 

A Câmara Municipal de Teresópolis DECRETA:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar o prédio da CERTEF (Cooperativa de Eletrificação Rural Teresópolis - Friburgo Sumidouro LTDA.), Estrada Teresópolis-Friburgo km 28, Bonsucesso, 3º Distrito de Teresópolis, com objetivo de instalar um Hospital Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de fevereiro de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/2009
Sancionada em 13/03/2009
Publicado em 17/03/2009
Periódico Diário