Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3345, DE 25/09/2014. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO SITUADO NA AV. LUCIO MEIRA, ANTIGO FÓRUM DA VÁRZEA.


EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO SITUADO NA AV. LUCIO MEIRA, ANTIGO FÓRUM DA VÁRZEA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “CENTRO ADMINISTRATIVO MANOEL MACHADO DE FREITAS”, o antigo Fórum de Teresópolis, localizado na Av. Lúcio Meira, nº 375 no Bairro Várzea – CB 001.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =