Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3373, DE 19/05/2015. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE TERESÓPOLIS.

EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE TERESÓPOLIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE TERESÓPOLIS, fundada em 01 de agosto de 2007, sendo a mesma um sociedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário, possuindo personalidade jurídica distinta de seus filiados, sendo o mesmo regido pelas disposições contidas no seu estatuto e com sede na Rua Carmela Dutra nº 450, Bairro de Agriões e foro na Municipalidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =