Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3114, DE 28/06/2012. Considera de utilidade pública a obra social Nossa Senhora da Glória.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (FAZENDA ESPERANÇA), com sede na Estrada Isaias Vidal, S/N° Canoas – Teresópolis-RJ.

 

Art. 2° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =