Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0053, DE 28/11/1948. Considera de Utilidade Pública o plano de urbanização a que se refere o Processo da Municipalidade nº 4.857/48.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o plano de urbanização que se refere o processo da Municipalidade de nº 4857-48 e constando do seguinte:
1) abertura do prolongamento da Rua Camorim;
2) abertura do prolongamento de Av. Feliciano Sodré;
3) constituição de uma ponte sobre o Rio Paquequer, na Rua Camorim;
4) constituição de praça, parque e ruas adjacentes;
5) construção de uma ponte sobre o Rio Paquequer na Av. Feliciano Sodré (prolongamento).

Art. 2º Fica o Poder Executivo, na forma da legislação vigente, autorizado a promover as desapropriações que se tornarem necessárias à fiel execução do plano átado no artigo anterior.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 23 de novembro de 1948.

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Alfredo Ferreira - Presidente-

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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 24/11/1948
Publicado no Órgão Oficial em 28/11/1948