Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0440, DE 09/12/1962. Considera de Utilidade Pública a Academia Serrana de Jiu-Jitsu.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ACADEMIA SERRANA DE JIU-JITSU, com sede nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.

____________________
AVELAR SILVA
Presidente

____________________
1º SECRETÁRIO

____________________
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 048/1962
Sancionada e Promulgada em 03/12/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962