Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0654, DE 15/05/1969. Considera de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia - Secção do Estado do Rio de Janeiro - Subseção de Teresópolis, Entidade Beneficente e Cultural, com sede nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de abril de 1969.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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1º secretário

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2º secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 008/1969
Sancionada e Promulgada em 08/05/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1969