Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1699, DE 29/08/1996. Considera de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista Central de Teresópolis, no Bairro Agriões.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE TERESÓPOLIS, com sede à Rua Nova Friburgo nº 280, Agriões.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de agosto de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 038/1996
Sancionada em 23/08/1996
Publicada em 29/08/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis