Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2312, DE 09/12/2003. Considera de Utilidade Pública a "FAM - Federação das Associações de Moradores de Teresópolis".

Autor: WANDERLY BRAGA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "FAM - Federação das Associações de Moradores de Teresópolis", com sede provisória na Rua Francisco Sá, 61 - Sala 104, no Bairro Várzea.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 01 de dezembro de 2003.

_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 064/2003
Sancionada em 05/12/2003
Publicada em 09/12/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis