Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2482, DE 05/05/2006. Considera de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA DE ALBUQUERQUE.

Autor - Paulo Maturano

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA DE ALBUQUERQUE, com sede própria, situada na Estrada Teresópolis - Friburgo, Km 6,5 nº 6800, no Bairro de Albuquerque.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de abril de 2006.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 021/2006
Sancionada em 03/05/2006
Publicada em 05/05/2006
Periódico Diário