Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2517, DE 01/11/2006. Considera de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA MONTE DAS OLIVEIRAS EM TERESÓPOLIS - IBMOT.

AUTOR - VALMIR MATURANA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA MONTE DAS OLIVEIRAS EM TERESÓPOLIS - IBMOT, com sede provisória na sede na Rua Piabanha nº 80, no Bairro Alto Comary.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de outubro de 2006.

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente

_______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

_______________________
VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 057/2006
Sancionada em 25/10/2006
Publicada em 01/11/2006
Periódico Diário