Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1534, DE 02/05/1994. Estabelece normas administrativas ao Programa Municipal de Atendimento ao Jovem (PROMAJ) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer normas administrativas ao Programa Municipal de Atendimento ao Jovem (PROMAJ), desenvolvido pela Divisão de Atendimento e Educação da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Aos menores integrantes do projeto relativo ao PROMAJ, a título de pró-labore, será pago o equivalente a carga horária de 5 (cinco) horas diárias ou 25 (vinte e cinco) semanais, proporcionais ao salário mínimo, a ser acrescido de respectivos passes para o transporte coletivo dos menores, consoante comprovante que a este acompanha.
Parágrafo único. A verba destinada ao pagamento da importância referida neste artigo é proveniente da Dotação Orçamentária Serviço de Terceiro e Encargos, Remuneração de Serviços Pessoais - Código 3131 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Para os fins a que se destina a presente Lei, considera-se "menor" crianças e adolescentes detentores de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico mental, moral, espiritual, e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de abril de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1994
Sancionada em 27/04/1994
Publicada em 02-03/05/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis