Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2750, DE 23/12/2008. Obriga as Instituições a fixarem cartazes nos locais de trabalho reproduzindo o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam obrigadas as Instituições Públicas e Privadas a fixarem cartazes nos locais de trabalho onde se concentrem profissionais da Saúde e/ou Educação com a reprodução do art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

"Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de Ensino Fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."

Art. 2º As Instituições que deixarem de cumprir esta Lei serão penalizadas pelo Executivo com processos administrativos ou multas quando for entidade privada.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 076/2007
Sancionada em 17/12/2008
Publicado em 23/12/2008
Periódico Diário