Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3324, DE 02/07/2014. AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO CAMP TERESÓPOLIS POR MEIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

EMENTA:  AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO CAMP TERESÓPOLIS POR MEIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação CAMP - Teresópolis, com objetivo de firmar parceria visando promover ações sócia educativa e assistência aos jovens para ingressar ao mercado de trabalho na condição de aprendiz.

Art. 2º As despesas decorrentes do instrumento do presente convênio correrão a conta de dotação orçamentaria empenhada para esse fim.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil quatorze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =