Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0932 - Pub. 30/08/1978. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) entre o Estado e o Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura e o Município de Teresópolis.

Art. 2º Ficam referendadas todas as cláusulas e condições constantes da Minuta do Convênio, anexa à presente Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da assinatura do Convênio.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de agosto de 1978.

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário

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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1978
Sancionada e Promulgada em 25/08/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1978