Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0366, DE 05/03/1961 Aprova escritura de promessa entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e Elviro Joaquim da Cunha e sua mulher.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aprovada a escritura de promessa de compra e venda assinada entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e Elviro Joaquim da Cunha e sua mulher, referente a uma área de terra desmembrada da sua propriedade situada em Vargem Grande, 3º Distrito deste Município, medindo 30.000m² (trinta mil metros quadrados) com as seguintes características e confrontações: 230 (duzentos e trinta) metros de frente pela estrada pública, partindo da ponte do Rio Cachoeira das Pedras; 170 (cento e setenta) metros pelo lado esquerdo, confrontando com terras dos mesmos proprietários; 320 (trezentos e vinte) metros pelo lado direito e fundos, em linha sinuosa, acompanhando parte a margem direita do Rio Cachoeira das Pedras e parte a margem direita do Rio Bengala, tratando-se de área plana e bastante regular onde existem dois prédios residenciais modestos, pela importância total de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º O imóvel adquirendo se destinará a doação a estabelecimento de ensino, nos termos da Lei Municipal nº 324, de 30 de outubro de 1959.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de fevereiro de 1961.

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 001/1961
Sancionada e Promulgada em 04/03/1961
Publicado no Órgão Oficial em 05/03/1961