Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0684, DE 15/05/1970 Concede redução de ISS à Hospitais e Casas de Saúde que mantiverem convênio com a Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Será concedida a redução do Imposto Sobre Serviços (I.S.S.), previsto no nº 11, da Tabela a que se refere o art. 5º, da Lei nº 594, de 31 de março de 1967, para 2% (dois por cento) aos Hospitais e Casas de Saúde que mantiverem convênio assinado com a Prefeitura Municipal de Teresópolis, com prazo mínimo de 2 (dois) anos, comprometendo-se a manter livre no mínimo duas camas-leito, permanente, à disposição da Municipalidade, para internação, assistência médica e hospitalar gratuita aos servidores Municipais e seus familiares, bem como aos indigentes.
Parágrafo único. A indicação dos beneficiários à gratuidade, caberá ao Executivo Municipal.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de abril de 1970.

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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

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Dr. BEMVINDO SOARES DO RÊGO
1º Secretário

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MAXIMINO DOS SANTOS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 008/1970
Sancionada e Promulgada em 07/05/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1970