Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1077, DE 20/11/1983 Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o INCRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, com a finalidade de conjugar esforços materiais e humanos para a execução das atividade de Manutenção Cadastral, Revisões Gerais de Cadastro e Atualizações Cadastrais promovidas anualmente, bem como, a prestação de Assistência aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e informar sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento e a Tributação a cargo do INCRA.

Art. 2º Fica criada a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, órgão subordinado ao Município e vinculado tecnicamente ao INCRA - ao qual caberá a realização das atividades relativas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural e Tributação Territorial mencionados no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Para exercer as funções de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, será designado um Servidor do Quadro Administrativo Municipal.

Art. 4º Ficam referendadas todas as Cláusulas e Condições constantes do Convênio, anexo à presente Lei.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 14 de novembro de 1983.

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

______________________________
WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário

______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 026/1983
Sancionada e Promulgada em 17/11/1983
Publicado no Órgão Oficial em 19 e 20/11/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis