Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1131, DE 12/04/1985 Referenda o Termo de Aditamento ao Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Empresa de assistência e técnica e extensão rural.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica referendado o Termo de Aditamento ao Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis, e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, assinado em 29.01.83, com prazo de 02 (dois) anos, a vigorar no período de 01.01.83 a 31.12.84.

Art. 2º Ficam referendadas todas as Cláusulas e Condições constantes do Termo de Aditamento referido no artigo 1º, conforme Cópia anexa e parte integrante desta Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da data da assinatura do Termo de Adiantamento, objeto desta Lei.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 01 de abril de 1985.

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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente

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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/1985
Sancionada e Promulgada em 09/04/1985
Publicado no Órgão Oficial em 12/04/1985



??? Contrato Original lavrado no livro dos Convênios às fls. 120v./122, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS e a Firma EMATER-RIO Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, na forma abaixo:

Pelo presente Instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, Luiz Barbosa Corrêa, brasileiro, casado, comerciante, residente dois ??? nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade 290.329 - CPF e do CIC nº 080.830.297-34, doravante denominada "contratante" e, de outro lado a Firma EMATER-RIO - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, estabelecida na Alameda São Boa Ventura nº 998, Fonseca Niterói, devidamente inscrita no CGC sob o nº 0129223492/0001-66, neste ato representada por seu Presidente Sr. Antonio Dia Lopes, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado na Rua Baronesa nº 295, Jacarepaguá - RJ, portador da Carteira de Identidade nº 2.683.540 - CPF e do CIC nº 077.242.207-63, doravante denominada "contratada" e, na presença das testemunhas abaixo, deliberaram firmar o presente Termo de Aditamento ao Convênio lavrado no livro de Convênio às fls. 120v./122, mediante as seguintes cláusulas e condições:


PRIMEIRA: O valor da contribuição passa a ser de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em 1983 e Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) em 1984;

SEGUNDA: Prazo - o prazo do presente Termo é de 02 anos tendo como termo inicial a data de 01/01/83 e o termo final em 31/12/84;

TERCEIRA: As demais cláusulas do convênio Original permanecerão inalteradas. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma assim como rubricam os documentos constantes do processo nº 12197/82, que ficam fazendo parte integrante do presente Termo Aditivo o qual foi lavrado em livro próprio desta Procuradoria Geral, tendo em vista o despacho do Exmo. Sr. Prefeito exarado no processo suso mencionado. A despesa para com o mesmo correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 1200.030.70212.010 (Dept. Expansão ??? Administração da Unidade) 3130 (Serviços de Terceiros e Encargos).


Teresópolis, 29 de janeiro de 1983.


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(Ass.) LUIZ BARBOSA CORRÊA
PREFEITO,


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ANTONIO DIA LOPES,


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OSWALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PROCURADOR.


Testemunhas:
Edson Dias Brandão e
Luiz de Oliveira Ribeiro.


CONFERE COM O ORIGINAL:

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SUELI DA COSTA VAZ

VISTO:

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OSWALDO PEREIRA DE OLIVEIRA