Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1780, DE 20/09/1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, para troca de informações, beneficiando de forma geral a atuação da Administração Pública Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, para troca de informações, beneficiando de forma geral a atuação da Administração Pública Municipal, em prol do interesse público, e suas fundações, autarquias, e correlatas e bem como bancos, inclusive Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de setembro de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 092/1997
Sancionada em 17/09/1997
Publicada em 20/09/1997
Periódico Diário