Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1784, DE 23/09/1997 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Igreja Batista da Barra do Imbuí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação da Igreja Batista da Barra do Imbuí, tendo por objeto a cessão de 01 (um) Consultório Médico.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de setembro de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 087/1997
Sancionada em 17/09/1997
Publicada em 23/09/1997
Periódico Diário



CONVÊNIO Nº

Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Igreja Batista de Barra do Imbuí, para que o Município possa utilizar o Consultório Médico.

Pelo presente Instrumento de um lado, o Município de Teresópolis, doravante denominado "CONVENENTE", neste Ato representado por seu Prefeito Dr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 02067548-4 expedida pelo I.F.P. e inscrito no CIC sob o nº 129.199.937-04, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado a IGREJA BATISTA DE BARRA DO IMBUÍ, Entidade Religiosa, inscrita no CGC/MF sob o nº 32.193.351/0001-52, com sede a Rua Dr. Oliveira, nº 867, Barra do Imbuí, nesta Cidade, aqui representada pelo Pr. José Armando Soares Cidaco, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador da Carteira de Identidade n.º 81362955-7, expedida pelo lFP/RJ em 21-05-80, e inscrito no CIC sob o nº 325.676.937-34, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada "CONVENIADA", ajustam e convencionam, a concessão do Consultório Médico, de acordo com as Cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O CONVENENTE, cede o consultório médico, constituído dos seguintes equipamentos: 02 (duas) cadeiras de ferro; 01 (uma) mesa com gavetas de ferro; 01 (um) armário com uma porta e prateleiras (armário tipo vitrine); 01 (um) estetoscópio (adulto), 01 (um) esfigmômetro; 01 (uma) balança antropométrica; 01 (uma) escadinha com dois degraus; 01 (uma) maca de ferro com colchão fixo; 01 (uma) mesinha de ferro s/ gavetas para curativos e 01 (uma) lixeira de chapa com tampa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO CONSULTÓRIO MÉDICO: Observar-se-á o regime deste Convênio, que funcionará nas dependências da CONVENIADA, no endereço supracitado, a ser administrado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável também pelos profissionais que atuam na referida unidade.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATIVIDADES: Na programação das atividades serão observadas as seguintes diretrizes.
1 - CLIENTELA - Todos quantos necessitam dos serviços médicos, respeitadas suas peculiaridades e normas de funcionamento, serão atendidos no respectivo Consultório Médico, independente da condição de previdenciários ou não;
2 - RECURSOS HUMANOS - Serão utilizados nas atividades desenvolvidas no Consultório Médico, recursos humanos próprio do CONVENENTE e/ou da CONVENIADA.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE: Ao CONVENENTE caberá:
1 - Oferecer condições de desenvolver no consultório, as atividades médicas proporcionadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
2 - Prover ao consultório, equipamentos, materiais e pessoal para desenvolvimento das atividades.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA:
1 - Ceder o local próprio para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Este Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e vigerá até 31 (trinta e um) de dezembro do ano dois mil, podendo ser prorrogado por mais quatro anos de acordo com o interesse da CONVENIADA.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA DO CONVÊNIO: Às partes é facultado denunciar o presente Convênio a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de Teresópolis para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Instrumento.

E, assim por estarem as partes justas e conveniadas e devidamente autorizadas, mediante Lei Municipal nº _____ de ____-_____-____ assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na conformidade do disposto do Processo Administrativo nº _______________.


Teresópolis, _______ de ______________ de 1997.


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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
PREFEITO


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IGREJA BATISTA DE BARRA DO IMBUÍ
CONVENIADA


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JOZIA RODRIGUES VIDAL
PROCURADOR GERAL

TESTEMUNHAS:

1º - _________________________

2º - _________________________