Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1890, DE 07/03/1999 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a CEHAB-RJ (Residencial da Fonte).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a CEHAB-RJ - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, cujo objetivo visa a criação do empreendimento habitacional denominado RESIDENCIAL DA FONTE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de março de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/1999
Sancionada em 05/03/1999
Publicada em 07/03/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis

 

MINUTA DE CONVÊNIO Nº

Convênio que entre si fazem a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - CEHAB-RJ e o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, na forma abaixo.

Pelo presente Instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO JANEIRO - CEHAB-RJ, sociedade de economia mista estadual com sede nesta Cidade, na Av. Rio Branco nº 124 - 9º andar, Centro, regularmente inscrita no CGC/MF sob o nº 33.525.221/0001-32, neste Ato representada por seus Diretores, Presidente EDUARDO MOREIRA CALI, brasileiro, divorciado, biólogo, portador da Carteira de Identidade nº 07232-2 CRB-RJ e do C.I.C. nº 105.647.997-34, de Projeto de Obras, MARDEN DE FARIA MEIRA, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 2247550 - IFP e do C.I.C. nº 174.687.797-91, denominada simplesmente CEHAB-RJ, e o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS neste Ato representado por seu Prefeito Municipal, a seguir chamado MUNICÍPIO, tem entre si, justos e acordados, a celebração do presente Convênio, que se regerá por toda legislação aplicável a espécie, e, ainda pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Título XI da Lei Estadual nº 287/79, Decreto Estadual nº 3.149/80, que o regulamenta, Decreto Estadual 100/75, subordinando-se ainda às seguintes Cláusulas e condições.

CLAUSULA PRIMEIRA: DOS OBJETIVOS: O presente Convênio tem por objetivo viabilizar, de acordo com as normas do Programa Pró-Créd Associativo da Caixa Econômica Federal, a execução do empreendimento habitacional denominado RESIDENCIAL DA FONTE, situado na localidade Fonte Santa, no Município de Teresópolis - RJ, composta de 257 casas de sala/2 quartos.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DAS CONVENENTES:
I - Da CEHAB-RJ:
a) coordenar a elaboração dos projetos executivos das unidades habitacionais e da infraestrutura de urbanização;
b) submeter os projetos a aprovação do Município;
c) coordenar, em conjunto com a Empreiteira a ser contratada e o Município, as inscrições do candidato à aquisição das unidades habitacionais;
d) analisar e aprovar os candidatos, conforme os parâmetros estabelecidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa Pró-Créd Associativo;
e) providenciar a aprovação dos financiamentos junto a Caixa Econômica Federal - CEF;
f) destinar o quantitativo equivalente a 50% das unidades habitacionais a serem construídas a Policiais Militares, Civis, Bombeiros Militares e Servidores Municipais, aprovados pelo Município;
g) cumprir as obrigações que lhe incumbirem na forma dos atos normativos da Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de agente Promotor, no âmbito do Programa Pró--Créd Associativo;
h) interceder, quando necessário, junto aos órgãos estaduais e conjuntamente com o Município, junto aos órgãos federais, no sentido de solucionar problemas porventura supervenientes;
i) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e procedimentos de preservado ambiental, quer sejam municipais, estaduais e federais;
j) incentivar a participação comunitária no desenvolvimento do empreendimento;
k) adotar outras providencias que forem necessárias à boa execução dos objetivos deste Convênio.

II - DO MUNICÍPIO:
a) aprovar os projetos de loteamento, urbanização, infraestrutura e arquitetura de competência Municipal;
b) divulgar o empreendimento junto a população do Município de Teresópolis;
c) reservar local apropriado para realização das inscrições;
d) selecionar e aprovar os candidatos Policiais Militares, Civis, Bombeiros Militares e Servidores Municipais, conforme parâmetros estabelecidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa Pró-Créd Associativo;
e) adotar outras providências que forem necessárias à boa execução dos objetivos deste Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, permanecendo, no entanto, as obrigações assumidas durante a sua vigência, até seu final cumprimento, podendo, ainda, ser alterado, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos e quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio, serão solucionados através de consultas ou mútuos entendimentos, por escrito, entre as partes, assinando-se o respectivo Termo Aditivo quando necessário.

CLÁUSULA QUINTA: DA DISSOLUÇÃO: O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Instrumento, implicará na sua dissolução por denúncia da parte prejudicada, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, descabendo, ainda, quaisquer indenizações a qualquer título ou de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO: A CEHAB-RJ providenciará no prazo legal, o encaminhamento de cópia do presente Instrumento ao Tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro, bem como, de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da legislação vigente, correndo a sua conta e responsabilidade as despesas decorrentes deste Ato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO: Todas as divergências oriundas da execução deste Convênio, que não puderem ser resolvidas na forma do prescrito na Clausula Quinta, serão dirimidas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, obrigando a si e sucessores por seu fiel cumprimento.


Rio de Janeiro, ____ de _____________ de 1999.


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MARDEN DE FARIA MEIRA
= DIRETOR DE PROJETOS E OBRAS =
CEHAB-RJ


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EDUARDO MOREIRA CALI
= DIRETOR - PRESIDENTE =
CEHAB-RJ


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MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS


TESTEMUNHAS:
1º - _________________
2º - _________________